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Diego Garcia

REPORTAGEM

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo o a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

Justiça de Minas condena novamente Cruzeiro SAF por divida do clube

Diego Silva Garcia

com Thiago Braga, do UOL

19/07/2022 12h00

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O Cruzeiro foi surpreendido na semana ada com mais uma condenação contra a sua SAF (Sociedade Anônima do Futebol) na Justiça do Trabalho de Minas Gerais.

Dessa vez, uma atleta do futebol feminino, que terá seu nome preservado, viu a 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte dar razão para que a SAF seja condenada junto ao clube.

Em sua decisão, a juíza Laudenicy Moreira de Abreu entendeu que o pedido para reconhecer a responsabilidade solidária da sociedade anônima em relação aos pagamento tem procedência.

Segundo a magistrada, o fato de o contrato da atleta ter sido rescindido em julho do ano ado, cinco meses antes da constituição da SAF, não afasta a responsabilidade da empresa.

"A sucessão implica na transferência obrigatória e imediata à SAF dos direitos e deveres decorrentes de relação jurídica de qualquer natureza", entendeu o juiz. O valor original da causa é de R$ 49 mil.

Essa é mais uma entre outras condenações da SAF do Cruzeiro na Justiça do Trabalho. Anteriormente, por exemplo, o treinador de goleiros Fábio Fagundes havia conseguido sentença similar.

Assim, os efeitos sobre a sociedade anônima podem ser bem maiores porque há ações grandes como a do goleiro Fábio, de R$ 20 milhões.

Por outro lado, a Justiça também liberou a SAF de cobrança direta em outros casos, como no do fisiologista Emerson Garcia, obrigando o ree de 20% de receita para pagamento de dívidas, nos termos da lei.

Então, no momento, há uma contradição no judiciário sobre possíveis penhoras sobre as SAFs que só deve ser decidido no futuro por tribunais superiores.

Mesmo assim, no momento, as decisões colocam em dúvida a blindagem das sociedades anônimas em cima das dívidas dos clubes feitas anteriormente. Como se tratam de primeira instância, ainda é preciso ver o que a jurisprudência vai determinar.

Pela Lei da SAF, a empresa estaria livre de responder pelo ivo do clube na Justiça. Existe uma responsabilidade por meio de rees de 20% da receita e 50% dos dividendos para a associação para quitar as dívidas.

O Cruzeiro entende que a SAF não deveria compor o polo ível dessas demandas, uma vez que não é responsável por tais dívidas. "Esses ivos foram constituídos antes da criação da SAF e nenhum ativo a eles referente foi transferido para a empresa. Portanto, em observância da Lei n 14.193, a responsável legal por tais ivos, se concretizados, seria a associação civil Cruzeiro, isoladamente", afirmou o clube, em janeiro, ao UOL.

O Cruzeiro foi procurado novamente para comentar a condenação da atleta do futebol feminino, mas não quis se manifestar.