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Lei em Campo

Carol Solberg pode ir a julgamento por manifestação de cunho político

22/09/2020 04h00

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Por Ivana Negrão

A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Vôlei aguarda o recebimento das súmulas da primeira etapa do Circuito Brasileiro Open de Vôlei de Praia para avaliar o ato da atleta Carol Solberg, que após receber a medalha de bronze disse "Fora, Bolsonaro" em entrevista ao vivo.

"Acredito que até quarta tenhamos recebido a documentação e concluiremos a análise até sexta-feira. No momento não tem como afirmar nada", informa Fábio Lira, procurador do STJD da modalidade.

O caso não é simples. O Tribunal terá de avaliar a fundo se existe ou não regra específica para fundamentar algum tipo de punição à atleta. "É daqueles casos em que a linha entre a licitude ou ilicitude de uma prática e a extrapolação ou não de um direito garantido, tal como a liberdade de manifestação do pensamento, é muito tênue", pondera Leonardo Andreotti, Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD).

Caso haja uma regra específica que impeça manifestações de cunho político, Carol pode responder por infração à competição e receber multa de R$ 100 a R$ 100 mil, com fixação de prazo para cumprimento da obrigação, conforme artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Há ainda o artigo 258, que trata de "qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada" e prevê pena de "suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes".

"Em regra, em todo lugar do mundo e em todos os esportes, manifestações políticas são veementemente vedadas. É assim na Fifa, NBA, NFL, e outras", lembra Paulo Salomão, que já foi presidente do STJD do futebol.

A própria carta olímpica veta esse tipo de movimento. Mas a questão pode ir além da lex sportiva. "Obviamente todo atleta pode se posicionar dentro dos limites legais, que foi o que a jogadora fez. De forma, inclusive, pouco ofensiva. Se for fora disso, não é exercício da livre expressão e, sim, do discurso de ódio, de uma fala que não condiz com o estado de direito", avalia advogada Mônica Sapucaia Machado, especialista em compliance de gênero.

Em entrevista à Folha de São Paulo, Carol Solberg lamentou a possibilidade de punição em razão do que foi dito. "Não sou ativista. Mas me sinto na obrigação de me posicionar. Não tenho a menor ideia do que vai acontecer. A reação da CBV no meu caso foi bem diferente do ocorrido com Wallace e isso mostra alguma coisa."

Em 2018, na Liga Mundial, Wallace e Maurício Souza posaram para foto e fizeram o número 17 com os dedos durante a campanha de Jair Bolsonaro à presidência. A CBV se manifestou contra, mas não agiu por respeito a liberdade de expressão.

"Está corretíssima! Esses atletas são cidadãos, eleitores, brasileiros, com todo direito de se posicionar politicamente. Acertou na primeira posição. Agora, é entender porque a CBV muda de postura ao criticar Carol Solberg", questiona Mônica Sapucaia.

A entidade publicou nota e recebeu apoio da Comissão Nacional de Atletas da modalidade, presidida por Emanuel Rego. No texto, repúdio à "utilização dos eventos organizados pela CBV para realização de quaisquer manifestações de cunho político". E mais, disse "que tomará todas as medidas cabíveis para que fatos como esses, que denigrem a imagem do esporte, não voltem mais a ser praticados".

O uso de um termo racista na comunicação oficial da entidade ainda repercutiu. "Denegrir é uma palavra que já deveria ter sido abolida de qualquer vocabulário. Da comunicação institucional principalmente. Algo que a Confederação deveria ter cuidado. Mais do que isso, deveria compreender a importância do uso de determinadas palavras no exercício da divulgação institucional", finaliza Mônica.

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