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OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

Além de demissão, saiba o que deve acontecer com atleta que chutou árbitro

05/10/2021 10h54

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Por Gabriel Coccetrone

Uma cena chocou o mundo do futebol nesta segunda-feira (4). Em partida válida pela Série A2 do Campeonato Gaúcho, o árbitro Rodrigo Crivellaro foi agredido pelo jogador William Ribeiro, do São Paulo-RS, e precisou ser levado para o Hospital São Sebastião Mártir, em Venâncio Aires, região central do Rio Grande do Sul. Além de ser demitido, o jogador irá responder processos na justiça criminal e desportiva.

Após a ação, o jogador foi detido e conduzido pela Polícia Militar a uma delegacia para prestar esclarecimentos. Mais tarde, o delegado Vinicius Lourenço de Assunção revelou ao UOL Esporte que William será autuado por tentativa de homicídio qualificado. Se condenado, a pena pode chegar até 20 anos de prisão.

Na Justiça Desportiva, a situação do jogador também poderá se complicar bastante, uma vez que o CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) prevê punições pesadas por agressão.

"O atleta pode ser suspenso por até dois anos, sendo a pena mínima de 180 dias, com base no artigo 254-A do CBJD. Caso o árbitro tenha sequelas que impeçam seu retorno às atividades, em razão da agressão, o jogador poderá ser impedido de voltar a jogar mesmo após o prazo de dois anos", afirma Vinicius Loureiro, advogado especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.

A advogada Fernanda Soares diz que "o jogador certamente responderá por agressão física contra árbitros na Justiça Desportiva, na qual a punição é de, no mínimo, 180 dias de suspensão".

O que diz o art.254-A do CBJD?

Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.

PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

§ 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros:

I - desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido;

II - desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido.

§ 2º Se da agressão resultar lesão corporal grave, atestada por laudo médico, a pena será de suspensão de oito a vinte e quatro partidas.

§ 3º Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por cento e oitenta dias.

§ 4º Na hipótese de o agredido permanecer impossibilitado de praticar a modalidade em consequência da agressão, o agressor poderá continuar suspenso até que o agredido esteja apto a retornar ao treinamento, respeitado o prazo máximo de cento e oitenta dias.

§ 5º A informação do retorno do agredido ao treinamento dar-se-á mediante comunicação ao órgão judicante (STJD ou TJD) pela entidade de prática desportiva à qual o agredido estiver vinculado.

Além disso, a especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo ressalta que William provavelmente responderá em outras esferas da Justiça.

"Poderá responder por lesão corporal de natureza grave caso a lesão resultar em incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido e função; a pena é de reclusão de 1 a 5 anos. Também corre o risco de responder por lesão corporal de natureza gravíssima caso a lesão resultar em incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função ou deformidade permanente; a pena é de reclusão de 2 a 8 anos", avalia Fernanda.

Higor Bellini, advogado especializado em direito desportivo, reforça que o jogador pode também responder a processo civil, de indenização. "As pessoas necessitam entender, que as linhas que demarcam um campo de jogo, não permitem a elas fazer o que desejam. Uma agressão fisica ou verbal a pessoa do árbitro o ofende moralmente já que lhe retira diante daquelas pessoas e de quem souber do fato a sua dignidade e a autoridade. Existe ainda os danos materias que podem ser os resultados das despesas médicas hospitalares, caso haja o afastamento de atividades profissionais o que deixou de receber, seja como arbitro ou na sua profissão fora das 4 linhas", diz Higor.

A Federação Gaúcha de Futebol (FGF), organizadora da competição, escreveu no Twitter que o Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul (TJD-RS) "irá averiguar os fatos e tratar das respectivas sanções".

Tudo aconteceu aos 16 minutos do segundo tempo, quando o Guarani-RS vencia por 1 a 0, após William dar um chute na cabeça de Crivellaro, que estava caído no chão. Diante das agressões, o juiz ficou imóvel, e os jogadores das duas equipes rapidamente chamaram o atendimento médico.

Desacordado, Crivellaro deixou o Estádio Edmundo Feix, local da partida, direto para o Hospital São Sebastião Mártir, onde ou por observação. Ele já recebeu alta, após exames não apontarem alterações.

Ainda na noite desta segunda-feira, o São Paulo-RS anunciou a rescisão de contrato com William Ribeiro. O anúncio foi feito pelo presidente do clube, Deivid Goulart, em comunicado oficial.

"Lamentável. Lamentável e acima de tudo revoltante. No exato dia em que toda a família rubro-verde reuniu-se para comemorar mais um aniversário (113 anos), o nosso clube se deparou com um dos episódios mais tristes de sua história, uma fatídica cena que chocou todas as pessoas que amam não só o futebol gaúcho, mas todas aquelas que simplesmente amam o esporte de modo geral", declarou o dirigente.

Deivid Goulart também aproveitou para se desculpar com o árbitro e sua família.

"Podem ter certeza, lamentamos e nos envergonhamos profundamente de todo o ocorrido, todo nós em absoluto, toda a nossa nação rubro-verde: direção, torcida, demais jogadores, etc. Pedimos todas as desculpas do mundo ao profissional agredido e sua família, assim como pedimos desculpas ao público, de modo geral, pela cena lamentável vista hoje", completou.

"O contrato com o atleta agressor está sumariamente rescindido. Ademais, todas as medidas possíveis e legais em relação ao fato serão tomadas", finalizou.

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