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Marcel Rizzo

Bolsonaro veta suspensão do pagamento de dívida dos clubes durante pandemia

Presidentes de Vasco (Alexandre Campello) e Flamengo (Rodolfo Landim) com o presidente Jair Bolsonaro e o senador Flávio Bolsonaro, em maio de 2020 - Reprodução/Instagram Flávio Bolsonaro
Presidentes de Vasco (Alexandre Campello) e Flamengo (Rodolfo Landim) com o presidente Jair Bolsonaro e o senador Flávio Bolsonaro, em maio de 2020 Imagem: Reprodução/Instagram Flávio Bolsonaro

Colunista do UOL

11/01/2021 08h00

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou a suspensão do pagamento das parcelas do Profut durante a pandemia. Em despacho ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), Bolsonaro explicou que os vetos ocorrerem por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade.

O Profut é a lei de responsabilidade fiscal do futebol, criado em 2015. Nela associações desportivas parcelaram dívidas fiscais a juros baixos, mas com contrapartidas a se cumprir como não atrasar salários, investir em futebol feminino, entre outras. Dos clubes de maior orçamento do Brasil somente o Palmeiras, por opção, não aderiu ao Profut.

Na prática, o veto de Bolsonaro obriga os clubes a manterem o pagamento das parcelas durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia, e que, pelo projeto de lei do deputado federal Hélio Leite (DEM-PA), seria acrescido ao saldo devedor final do financiamento. O Congresso tem agora 30 dias para apreciar os vetos e pode derrubá-los em votação conjunta na Câmara e no Senado.

No texto enviado ao Congresso para explicar os vetos, o Governo Federal escreveu que "apesar de meritória a intenção do legislador ao conceder o benefício fiscal, os dispositivos encontram óbice jurídico por não apresentarem a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro, em violação às regras do art. 113 do ADCT e a Lei de Diretrizes Orçamentárias".

E continuou: "Por fim, a implementação da medida causa impacto no período posterior ao da calamidade pública, conforme estabelecido no Decreto Legislativo nº 6, de 2020, sendo necessária a apresentação de medida compensatória exigida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias".Traduzindo, o governo entendeu que não houve previsão do impacto financeiro nas contas públicas com o congelamento do pagamento, como prevê a legislação.

Segundo o texto, o pedido de veto partiu dos Ministérios da Economia e da Cidadania — este último tem sob sua guarda a Apfut (Autoridade Pública de Governança do Futebol), que tem como função fiscalizar se as associações desportivas estão cumprindo as contrapartidas para terem o aos juros mais baixos do parcelamento do Profut. Houve também parecer favorável da Advocacia-Geral da União.

Em maio, o governo federal havia prorrogado para até cinco meses o vencimento das parcelas do Profut de maio, junho e julho — esta ação é independente do projeto de lei elaborado pelo Congresso.

OUTROS VETOS
Ao promulgar a nova lei, Bolsonaro vetou também o artigo que previa que os clubes não precisariam recolher o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e contribuições previdenciárias durante a vigência da calamidade pública e por 180 dias após ela acabar.

Atualmente, o não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias pelo período de três meses dá ao atleta o direito de rescindir seu contrato de trabalho, estando livre para se transferir para outro clube e exigir a cláusula compensatória. O projeto suspendia essa previsão, mantendo a possibilidade de rescisão indireta no caso de atraso do salário ou direitos de imagem por período igual ou superior a três meses.

"A proposta, ao pretender regular fatos pretéritos, além de ensejar conduta que estimula o não pagamento do FGTS e de contribuições previdenciárias, gera insegurança jurídica ao possibilitar a revisão de atos e relações jurídicas já consolidadas em potencial ofensa à garantia constitucional do direito adquirido e do ato jurídico perfeito previstos no inciso XXXVI, do art. 5º, da Constituição da República", explicou assim o veto o Governo Federal.

Também foi vetado que dirigentes esportivos só sejam retirados de suas funções em caso de trânsito em julgado, ou seja, a impossibilidade de um cartola ser afastado preventivamente se comprovado que tenha de alguma maneira tido conduta errada sob o comando do clube.

Bolsonaro manteve no texto final da lei promulgada (14.117 de 8 de janeiro de 2021) que os clubes podem fazer contratos mais curtos com atletas, de apenas 30 dias, e que possam atrasar em até sete meses o prazo para divulgar seus demonstrativos contábeis, sempre durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia.

O estado de calamidade pública no Brasil começou em março de 2020 e terminou em dezembro, mas há mais de uma proposta no Congresso para estendê-lo até junho de 2021, pelo menos.