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Bandeira se livra de suspensão e poderá se candidatar no Fla em 2021

Ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello foi absolvido em julgamento no Conselho de istração - Júlio César Guimarães/ UOL
Ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello foi absolvido em julgamento no Conselho de istração Imagem: Júlio César Guimarães/ UOL

Vinicius Castro

Do UOL, no Rio de Janeiro

20/05/2019 21h41

O ex-presidente Eduardo Bandeira de Mello se livrou de uma suspensão de 180 dias em votação realizada hoje pelo Conselho de istração do Flamengo. Por maioria (47 a 41), os conselheiros rejeitaram o parecer da Comissão de Inquérito e absolveram o ex-cartola no processo envolvendo o caso das cores de chapas na eleição do ano ado. Na ocasião, o ex-mandatário se posicionou na Justiça comum contra a decisão de um poder do clube.

O resultado da votação deixa Bandeira de Mello em condições de se candidatar na eleição de 2021. Se fosse suspenso por 180 dias, ele estaria inelegível e poderia até ser excluído do quadro social em caso de nova infração. Há possibilidade de recurso ao plenário do Conselho Deliberativo.

A denúncia apresentou conversas do ex-presidente com funcionários do clube para provar a interferência no processo eleitoral. Eduardo Bandeira de Mello se defendeu e contou com enorme mobilização do seu grupo político, o SóFla (Sócios Pelo Flamengo), para evitar a punição, tratada pela corrente como injusta por se tratar de um objeto da "guerra" travada com a atual gestão.

Entenda o caso

A questão teve origem na disputa pelas cores das chapas no pleito presidencial do clube em dezembro ado. Situação e oposição protocolaram a inscrição com o pedido de utilização da cor azul. O objetivo era claro no momento. Como o grupo original se elegeu em 2012 com a cor em questão, ela naturalmente ficou ligada aos es responsáveis pela recuperação econômica do Flamengo.

Acontece que o grupo se dissolveu com o ar do tempo e os dois lados se julgaram donos da "Chapa Azul". Ambos, inclusive, sustentaram que um bom número de associados votaria pela cor, ligando-a diretamente ao grupo e sem ter o conhecimento dos integrantes de cada chapa.

O ime durou algumas semanas no ano ado e envolveu até a ordem de chegada na sede da Gávea para a inscrição. As duas chapas acabaram protocoladas ao mesmo tempo por Marcos Braz - presidente em exercício do Conselho de istração na época e atual vice de futebol - já que ninguém abriu mão do direito.

Na sequência, a Comissão Eleitoral, diante do ime, anulou a cor azul da eleição e solicitou que as chapas apresentassem cores alternativas. As decisões foram inéditas no clube e motivaram uma série de discussões. Ricardo Lomba ficou com a cor rosa, enquanto Rodolfo Landim defendeu a chapa roxa.

A então situação ingressou na Justiça contra o clube para ter o direito de utilizar a cor azul. A liminar, no entanto, foi indeferida. Foi aí que, no prazo de contestação da decisão, Eduardo Bandeira de Mello entrou no circuito.

Como réu, o mandatário, com procuração entregue ao escritório Dubeux, Pessanha & Cid Advogados Associados, pediu ao juiz que desse a liminar favorável ao autor. Neste caso, fazendo valer o desejo da chapa de Ricardo Lomba contra o Flamengo.

Um inquérito, então, foi aberto contra Bandeira utilizando o Estatuto como base: (artigos 129, inciso IV e 37), o presidente se torna obrigado a respeitar as deliberações dos demais poderes, podendo ser suspenso, eliminado ou perder o mandato.

Questionado inúmeras vezes sobre o assunto na campanha do ano ado, Bandeira se mostrou seguro e disse que se posicionou na Justiça apenas para fazer valer o cumprimento do Estatuto rubro-negro.

Recentemente, outro pedido de punição ao ex-mandatário foi arquivado. Acusado de utilizar o clube politicamente na campanha para deputado federal, ele poderia ser suspenso e também excluído do quadro social.

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