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CBF diz que liminar por torcida em jogos do Fla contraria acerto dos clubes

Torcida do Flamengo na partida contra o Macaé, pelo Carioca - Alexandre Vidal / Flamengo
Torcida do Flamengo na partida contra o Macaé, pelo Carioca Imagem: Alexandre Vidal / Flamengo

Igor Siqueira

Do UOL, no Rio de Janeiro

04/08/2021 19h12

A CBF emitiu hoje (4) uma nota oficial na qual se mostra contrária à liminar emitida pelo STJD que permite ao Flamengo ter torcida em seus jogos como mandante nas competições nacionais, caso haja aval das autoridades públicas para isso. A entidade indicou que irá recorrer ao Pleno do STJD.

O argumento inicial da CBF é citar o conselho arbitral — reunião entre os 20 clubes da Série A — na qual o regulamento e as diretrizes do campeonato são debatidas. A entidade diz que a permissão de torcida nos estádios contraria o que ficou acordado entre os dirigentes antes do início do torneio.

Entre outros pontos, a CBF informou que "apresentará os esclarecimentos necessários ao STJD do Futebol e confia que o Pleno do Tribunal garantirá a manutenção do equilíbrio técnico da competição e a segurança dos torcedores".

Na liminar de hoje, o presidente do STJD, Otávio Noronha, considerou que "Não cabe em princípio, à Entidade de istração do Desporto, se imiscuir e negar vigência à execução do conjunto de medidas adotadas pelo Estado, para a retomada gradual das atividades - inclusive com reflexos na economia - por lhe faltar, além de competência, o adequado respaldo técnico e a legitimidade atribuída aos governantes democraticamente eleitos".

A nota da CBF

A respeito da liberação de público autorizada, em caráter liminar, pelo STJD do Futebol nas partidas de mando do Clube de Regatas do Flamengo no Campeonato Brasileiro da Série A 2021, a CBF esclarece que:

1. O pedido do C.R. Flamengo e a decisão proferida contrariam deliberação tomada pelos Clubes em reunião do Conselho Técnico da Série A, ocorrida em 24 de março de 2021 que, dentre outras questões, vedou a presença de público nos estádios até nova apreciação do assunto pelos Clubes. Tal vedação é objeto de Diretriz Técnica que integra expressamente o Regulamento Especifico da Competição.

2. Resolveram os Clubes, também, que nova apreciação da matéria somente ocorreria com a melhora dos índices epidemiológicos nas cidades-sede dos clubes participantes e desde que aprovado pelas autoridades sanitárias locais, em quantidade que garantisse a manutenção do equilíbrio técnico da competição.

3. Desde a temporada 2020, a Comissão Médica Especial da CBF implementou e vem aperfeiçoando continuamente seu protocolo sanitário para garantir a segurança de todos os envolvidos nas partidas de futebol.

4. A partir da melhora dos índices da pandemia e da liberação de várias atividades nos municípios, referida Comissão desenvolveu protocolo específico para o retorno do público aos estádios, com projeto-piloto a ser implantado a partir das quartas de final da Copa do Brasil, conforme amplamente divulgado pela imprensa, sempre zelando e priorizando a proteção à saúde da população. Qualquer partida realizada com público em desconformidade com tal planejamento inspira grande preocupação.

5. A CBF apresentará os esclarecimentos necessários ao STJD do Futebol e confia que o Pleno do Tribunal garantirá a manutenção do equilíbrio técnico da competição e a segurança dos torcedores.

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