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Justiça obriga Facebook a republicar posts apagados de Eduardo Bolsonaro

O deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) durante discussão com representantes do setor de telecomunicações - Pedro Ladeira/Folhapress
O deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) durante discussão com representantes do setor de telecomunicações Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress

Helton Simões Gomes

De Tilt, em São Paulo

03/12/2019 16h02

Sem tempo, irmão

  • Eduardo Bolsonaro obteve liminar em ação contra Facebook, que excluiu posts do deputado
  • Nos posts, ele expunha, sem autorização, fotos de jornalistas de reportagem sobre sua esposa
  • Desembargador de Brasília entendeu que o parlamentar tem direito à restituição do conteúdo
  • Ele argumentou que a rede social não observou regras do Marco Civil da Internet

O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) obteve uma vitória na Justiça em uma ação que move contra o Facebook. O processo foi aberto porque a rede social excluiu uma postagem em que o político expunha os jornalistas envolvidos em uma reportagem sobre sua esposa.

O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) deferiu um pedido de agravo de instrumento, pedido pelo parlamentar, para obrigar a empresa norte-americana a colocar no ar novamente os conteúdos tirados tanto do Facebook quanto do Instagram.

Na publicação de setembro deste ano, Eduardo Bolsonaro criticava e mostrava fotos de jornalistas da revista Época, do Grupo Globo, responsáveis por uma reportagem que expunha as sessões realizadas por sua esposa, a psicóloga Heloísa Brandão.

Uso de imagem não autorizado

Eduardo Bolsonaro já havia tentado forçar o Facebook a recolocar os posts no ar, mas teve negado em outubro seu pedido de tutela provisória. Após recorrer da decisão, o deputado obteve decisão favorável.

O Facebook terá de republicar os posts em 48 horas após a intimação, e caso não o faça, poderá pagar pena diária de R$ 1 mil. Os dois pedidos foram feitos como consequência de uma ação judicial que ainda não teve seu mérito julgado e ainda corre na Justiça.

No processo, o deputado argumenta que só criticou a conduta dos jornalistas e usou fotos deles encontradas na internet. O parlamentar reclamou que o Facebook não justificou ou enviou uma ordem judicial antes de agir e que o conteúdo não infringia as regras do site.

Ao retirar a imagem do ar, o Facebook informou ao deputado que as pessoas representadas na foto não haviam autorizado sua publicação, o que viola suas políticas. A justificativa dada pela empresa foi publicada pelo parlamentar em sua conta pessoal no Twitter.

Ainda que tenha retirado as postagens com as fotos não autorizadas pelos jornalistas, o Facebook deixou no ar outra publicação em que Eduardo Bolsonaro criticava a reportagem, mas não incluía imagens dos profissionais.

Minha esposa foi enganada por um mau caráter que se diz jornalista da Época/Globo e que usou de sua boa fé e do seu profissionalismo para manipulá-la e fabricar matéria com o único intuito de ass a reputação de qualquer um que esteja próximo do Presidente. É isso que virou boa parte da nossa imprensa fazendo serviço para a esquerda.
Eduardo Bolsonaro, deputado federal (PSL-SP)

Além da republicação dos posts, o filho do presidente Jair Bolsonaro pede uma indenização por danos morais de R$ 5 mil por se sentir constrangido com a decisão do Facebook.

As decisões

Na primeira instância, o juiz substituto Alex Costa de Oliveira assinalou que o pedido de Bolsonaro não cumpria requisitos legais. Indicou ainda que o caso envolvia "colisão de direitos fundamentais": de um lado "o direito de inviolabilidade da imagem dos jornalistas da revista Época"; de outro, "o direito de o autor [Eduardo Bolsonaro] manifestar livremente seu pensamento".

O juiz ressaltou que o Marco Civil da Internet garante a provedores de conteúdo —como o Facebook— o direito de estabelecer regras de uso dentro de suas plataformas, como a de permitir publicação de imagens devidamente autorizadas por pessoas retratadas nelas.

Já o desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira julgou que há elementos, sim, para conceder a tutela provisória, segundo decisão publicada no fim de novembro. O parlamentar comemorou a decisão no Twitter.

Para o magistrado, a "supressão, aparentemente irregular, do exercício de um direito fundamental" é um fato que "por si só (é) suficiente para caracterizar a urgência".

O direito fundamental em questão é o da liberdade de expressão de Eduardo Bolsonaro. Para o juiz, o Facebook também não observou regras do Marco Civil da Internet. A rede social tomou uma decisão sem que os jornalistas ofendidos tivessem precisado acionar a Justiça para excluir os conteúdos, o que estaria em desacordo do artigo 19 da lei, que diz o seguinte:

Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.

Para o juiz, a rede social não deu elementos para Eduardo Bolsonaro exercer sua defesa pela manutenção dos posts no ar, o que vai contraria o artigo 20 da lei, que diz o seguinte:

Sempre que tiver informações de contato do usuário diretamente responsável pelo conteúdo a que se refere o art. 19, caberá ao provedor de aplicações de internet comunicar-lhe os motivos e informações relativos à indisponibilização de conteúdo, com informações que permitam o contraditório e a ampla defesa em juízo, salvo expressa previsão legal ou expressa determinação judicial fundamentada em contrário.

Ainda que os próprios jornalistas expostos nas postagens do deputado tenham denunciado ao Facebook o uso sem autorização de suas imagens, o magistrado colocou em xeque a existência de uma denúncia e que seus autores teriam legitimidade para fazê-la.

À luz das informações disponibilizadas ao autor da demanda, se desconhece quem e se de fato houve denúncia, de quem teria partido e qual sua legitimidade para pedir a exclusão do conteúdo postado. Isto porque o Facebook excluiu essa informação, tornando duvidoso até mesmo que ela exista.
Luis Gustavo Barbosa de Oliveira, desembargador do TJDFT

O juiz ainda descartou a justificativa dada pelo Facebook de que os usuários têm poder de decidir se querem que sua imagem seja publicada por terceiros ou não:

Mostrou-se, a princípio, incorreta a supressão do conteúdo postado pelo autor em sua página a partir de mera 'denúncia'. Seria imprescindível que o pedido partisse de uma das pessoas retratadas nas fotos, porque somente elas, pessoas vivas, teriam legitimidade para assim requerer. Não convence a informação encaminhada pelo Facebook, de que o usuário deverá possuir autorização de todos que eventualmente figurarem em fotos postadas. Ou alguém já se viu interpelado ou obrigado a apresentar autorização, p.ex., para mostrar os familiares que apareçam na foto de aniversário?

O Facebook informou que não comentaria a decisão. A reportagem de Tilt procurou os advogados de Eduardo Bolsonaro, que ainda não responderam.

Briga com a imprensa

A relação da família Bolsonaro com a imprensa tem piorado nos últimos meses. No fim do mês ado, Jair Bolsonaro ameaçou de não renovar a concessão pública da Globo em 2022. O motivo foi uma reportagem do Jornal Nacional com o depoimento de um porteiro do condomínio onde vivia o presidente, que autorizou a entrada de um dos suspeitos pela morte da vereadora Marielle Franco (Psol) no dia do crime.

Como Tilt já explicou, um presidente não tem plenos poderes para cancelar ou bloquear a concessão de um serviço de radiodifusão.

Bolsonaro excluiu ainda a Folha de S.Paulo de uma licitação para s de veículos de imprensa para órgãos da esfera federal.

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