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Mais uma vez! Apple deve indenizar consumidor por iPhone 11 sem carregador

Markus Spiske/Pexels
Imagem: Markus Spiske/Pexels

Nicole D'Almeida

Colaboração para Tilt, em São Paulo

19/11/2021 11h07

Um advogado decidiu processar a Apple e o Magazine Luiza, na Bahia, após descobrir que o iPhone 11 que comprou não vinha com o carregador incluso na caixa. O processo está correndo desde dezembro de 2020 e, foi somente agora, quase um ano depois, que a sentença foi dada: a empresa deverá fornecer um carregador para o consumidor.

Segundo Joan Santos de Aguiar Nunes, que atuou em causa própria neste processo, o fato de a Apple parar de entregar o iPhone com carregador e fones de ouvido o incomodou bastante.

Após a compra do aparelho, ele viu notícias de que o Procon tinha notificado a Apple por venda casada, mas ele preferiu ir além e argumentou que a venda do celular sem o carregador deveria ser vista também a partir de um costume jurídico — quando um comportamento ocorre durante um certo tempo e que acaba fazendo com que a sociedade acredite que é a maneira certa de acontecer, no caso o celular vir acompanhado com órios.

O juiz leigo Renato Dattoni Neto, da Vara Especial Cível de Nazaré, do Tribunal da Justiça do Estado da Bahia (TJBA), com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), entendeu que o cliente foi lesado e, por isso, condenou as empresas a pagarem uma indenização, além de entregarem gratuitamente o item ao reclamante.

De acordo com o auxiliar da justiça — que pode conduzir audiências de conciliação e elaborar projetos e sentença —, trata-se de uma venda casada, ou seja, quando o cliente é obrigado a adquirir outro produto que fica condicionado à compra do primeiro.

Apesar de a Apple informar a todos os seus possíveis clientes que não oferece mais a fonte de energia do carregador por conta do impacto ambiental, o juiz disse que "isto não torna lícita a medida adotada pela fabricante". Ele compara ainda o caso com a venda de sacolas plásticas em alguns supermercados.

Além da questão da sustentabilidade, a Apple alegou que o cliente pode conectar o cabo USB — que vem junto com o aparelho — em um computador e, assim, carregá-lo, ou usar um carregador antigo. A empresa ainda assegurou que cumpriu com o dever de informar a todos os consumidores a remoção do item.

Entretanto, Dattoni Neto afirmou que entende que a fonte do carregador é essencial e indispensável para o uso adequado do aparelho e que carregá-lo em um computador é inissível, afinal, "é uma distorção de sua finalidade, além de obrigar o consumidor a sempre ter um computador por perto para que possa carregar o celular".

Além disso, o juiz também não foi convencido pela possibilidade de usar um ório antigo, porque consumidores que estão adquirindo o celular pela primeira vez não possuem carregadores antigos da marca.

Outro ponto mencionado pelo juiz é o valor. Caso a Apple tivesse diminuído o preço do aparelho por conta da remoção do carregador, não haveria abuso por parte da fabricante. Dessa forma, a empresa daria a escolha de comprar ou não ao consumidor.

Segundo o juiz, contudo, esse não é o caso, afinal, além de adquirir o produto, o cliente ainda se vê obrigado a desembolsar mais um certo valor no ório, aumentando, assim, os lucros da empresa.

Por conta disso, a sentença final dada pelo juiz leigo Renato Dattoni Neto e homologada pelo juiz de direito Francisco Moleda Godoy foi de que o consumidor deve ser indenizado no valor de R$ 3 mil por dano moral e receber de forma gratuita o carregador da fabricante.

As empresas, Apple e Magazine Luiza, têm até 10 dias corridos para entregar o item. Caso contrário, irá incorrer em multa moratória diária de R$ 200, até o limite de R$ 5.000.

Procurada por Tilt, a Apple informou que não comentará o caso.

O Magazine Luiza informou que vai recorrer da decisão. "A prática envolve uma decisão comercial do fabricante, comunicada ao mercado, amplamente informada ao consumidor e que já foi endossada pelo Judiciário em situações similares", informou, por meio de nota.

Segundo Nunes, com a decisão de seu processo e outros casos de multas em relação à venda casada da Apple, os tribunais podem acabar fazendo uma jurisprudência sobre o tema. "Mas, como se trata de uma discussão que ainda está amadurecendo, as decisões favoráveis ao consumidor irão surgir timidamente."

Outros casos

Não é a primeira que a Apple se encontra nessa situação. Em março deste ano, o Procon-SP aplicou uma multa no valor de R$ 10.546.442,48 à Apple por conta da remoção do carregador na caixa do iPhone.

Em outubro, também deste ano, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) notificou pela segunda vez a Apple — e a Samsung — pela venda de celulares sem carregador. O órgão já tinha dado um ultimato em abril: ou respondiam ou poderiam enfrentar uma multa de até R$ 10 milhões.

O ministério, inclusive, sugere que as fabricantes adotem uma "política transitória", disponibilizando carregadores de forma gratuita para os consumidores".

Vale ressaltar que as marcas têm removido o carregador de smartphones top de linha. A Apple iniciou essa prática com o lançamento do iPhone 11, em 2019, e a Samsung com o Galaxy S21, em 2021.