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"Vivemos era do ódio", diz advogado que luta contra intolerância religiosa

O advogado Hédio Silva Jr., mestre em Direito Processual Penal e Doutor em Direito Constitucional - Divulgação
O advogado Hédio Silva Jr., mestre em Direito Processual Penal e Doutor em Direito Constitucional Imagem: Divulgação

João Luiz Vieira

Colaboração para UOL

01/12/2017 04h00

O Brasil tem registrado denúncias de intolerância religiosa a cada 15 horas, de acordo com dados do Ministério de Direitos Humanos (MDH) relativos a janeiro de 2015 e o primeiro semestre deste ano. São ações que vão de ofensas e impedimento de exercer a liberdade religiosa a violência física, ataques a templos e ameaças de morte. 

Ao todo, foram 1.486 relatos de discriminação religiosa nesse período, 169 nos seis meses de 2017. Entre os Estados com o maior número de ocorrências estão São Paulo (35), Rio de Janeiro (33) e Minas Gerais (14). 39% das denúncias vêm de praticantes de religiões de matriz africana: Umbanda (26 casos), e Candomblé (22). Depois, vêm a católica (17) e a evangélica (14). Os números, porém, são maiores. De acordo com o Disque 100, houve um aumento da violência, mas há uma subnotificação desse tipo de crime. 

Pela primeira vez, o Brasil será denunciado na Corte Interamericana de Direitos Humanos por omissão do Estado em relação a esse fato. Um dos principais defensores da causa no país é o advogado Hédio Silva Jr., mestre em Direito Processual Penal e Doutor em Direito Constitucional pela PUC-SP, ex-Secretário da Justiça do estado de São Paulo (2005-2006), autor de teses e livros sobre Direito Constitucional, igualdade racial, ações afirmativas, laicidade e, claro, intolerância religiosa. Para ele, a nação vive uma era de ódio que não se restringe às religiões, mas chega nas mulheres, homossexuais, transexuais e negros. Confira a entrevista.

UOL: O Brasil será denunciado na Corte Interamericana de Direitos Humanos. Isso é inédito? Qual é a reivindicação?

Hédio Silva Jr.: O acionamento do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos tem como fundamento a omissão do Estado brasileiro face ao crescente e preocupante problema da intolerância que diariamente vitimiza fieis das religiões afro-brasileiras, de diversas formas e em todo o País. Trata-se de uma medida inédita que tem como objetivo buscar uma sentença que obrigue o Estado brasileiro a adotar políticas preventivas, educacionais; incentivos na área cultural, na publicidade, direcionados para a valorização da diversidade humana, para a cultura de paz e de respeito recíproco entre todas as convicções e crenças.

A sociedade está mais intolerante às diferenças, não só as religiosas?

O Brasil vive a era do ódio. Ódio contra mulheres que, recentemente, provocou a codificação do crime de feminicídio. Ódio na política, expresso em hostilizações, xingamentos e ofensas contra políticos e jornalistas em restaurantes, aviões etc. Ódio racial, que leva uma socialite grotesca a investir contra uma criança negra de quatro anos, filha de um casal de atores. Ódio racial que também explica o crescente e assustador número de jovens negros assassinados diária e impunemente por maus policiais. Ódio contra gays, que induz ao assassinato de pessoas a pauladas. E o discurso do ódio religioso, fomentado diariamente por programas religiosos transmitidos, impunemente, por longas horas nas TVs e rádios.

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Por quais motivos?

O crescimento dos crimes de ódio se dá por um conjunto de fatores, mas eu destacaria um: a omissão das autoridades públicas e do sistema penal que, por conveniência política ou pura prevaricação, fingem que o problema não existe. Depois, o equívoco dos movimentos sociais em priorizarem o enfoque no aspecto repressivo, nas leis penais, como se tudo o que Estado possa fazer diante do ódio é esperar que ele se manifeste e, então, acionar os instrumentos sancionatórios. À luz da Constituição Federal, dos tratados internacionais e da legislação brasileira, é obrigação do Estado adotar políticas preventivas, que evitem as manifestações de ódio e eduquem a sociedade a valorizar a diversidade.

As divergências não estão se resumindo aos discursos. Há casos, especialmente no Rio de Janeiro, de violência física, além de destruições de templos. O que difere a situação de agora com as do ado, em relação às religiões de matrizes afro-brasileiras?

A violência verbal, simbólica, induz e justifica a violência física, exercida em nome do elevado e misericordioso propósito de salvar almas. O discurso do ódio atribui à “macumbaria”, aos orixás/voduns/inquices e às entidades umbandistas a responsabilidade pela existência de todas as mazelas do planeta, incluindo a pobreza, desemprego, criminalidade, enfermidades físicas e mentais, drogas, desestruturação familiar, vícios, aquecimento global, zika vírus. O resultado dessa narrativa é o apedrejamento de crianças nas ruas, profanação de templos e símbolos religiosos, tortura de sacerdotes, violência sanguinária contra fieis das religiões afro-brasileiras, inclusive no interior de escolas públicas.

A proliferação do discurso do ódio religioso fertiliza o terreno em que brota a violência, e prepara brasileiros para atacarem outros brasileiros em razão de sua descrença, ou de sua crença.

Por que Umbanda e Candomblé estão sendo mais atacadas que as demais?

As religiões de matriz africana são professadas por milhões de brasileiros, mas ainda têm baixa capacidade de mobilização política e de resposta organizada à intolerância. Não têm familiaridade com os detentores do poder, não têm parlamentares nas casas legislativas, e seus templos são exploradas pelos partidos e pelos políticos como currais eleitorais baratos. A fragilidade política do Candomblé, da Umbanda e demais vertentes religiosas afro-brasileiras certamente torna esse segmento uma presa fácil da intolerância religiosa. Por que não se critica, por exemplo, o abate religioso praticado por judeus e muçulmanos? Por que não se critica o transe ou as entidades espirituais kardecistas? A escolha pelas religiões afro-brasileiras resulta, portanto, de racismo religioso e da certeza de impunidade.

Há casos de o Ministério Público tentar restringir o horário de alguns rituais. Como os dirigentes podem se proteger legalmente e qual sua atuação em casos como esses?

No Brasil algumas autoridades estatais têm uma sinistra predileção por fiscalizar e reprimir templos religiosos afro-brasileiros. Não se cogita, por exemplo, de se expedir um mandado judicial para a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) determinando a substituição do vinho por suco de uva, na liturgia da missa, em respeito à lei que disciplina à propaganda do álcool e em nome da proteção integral e absoluta da criança, que pode ser encorajada ao consumo de álcool, já que se trata de preceito religioso. A ideia de igualdade religiosa é, portanto, uma meta a ser alcançada no Brasil e é, precisamente, em razão disso que as lideranças religiosas afro-brasileiras precisam investir pesadamente em informação, formação e proteção legal das comunidades e templos.

Que casos o senhor elencaria como mais extraordinários, e de que maneira eles foram conduzidos na Justiça?

Eu citaria um julgamento histórico do Tribunal de Justiça de São Paulo que, em maio último, decidiu que o abate religioso de animais praticado por judeus, muçulmanos e religiões afro-brasileiras não é menos lícito e legítimo do que o abate comercial. Cabe lembrar que 90% da população brasileira depende do abate comercial de animais para sua alimentação, emprego, renda, vestuário e inclusive medicamentos –como a insulina. Em todas as vitórias judiciais que tivemos ao longo dos anos foi essencial e decisiva a mobilização e presença dos fieis e lideranças afro-brasileiras nos tribunais.

O Estado brasileiro é laico, mas há casos em que a Constituição é desrespeitada. Como a população pode acionar a Justiça caso, por exemplo, haja rituais religiosos em instituições públicas?

No interior de São Paulo, há casos de condenações de prefeitos e secretários por destinarem recursos para as famosas marchas para Jesus. Há condenações de dirigentes públicos obrigados a restituírem aos cofres públicos valores gastos com cultos em repartições públicas. Mas é certo que os casos que chegam ao conhecimento das autoridades representam um pingo no oceano de aparelhamento da máquina pública por grupos religiosos. É preciso fiscalização e há uma série de medidas judiciais que podem ser tomadas por indivíduos, pelas organizações religiosas afro-brasileiras e também pelo Ministério Público.

As festas em homenagem à Iemanjá, que acontecem em dezembro e fevereiro, são eventos tradicionais em diversas partes do litoral. Mesmo assim, ano a ano, é necessário negociar com cada prefeito, principalmente se ele é de outra religião. Há algum projeto de tornar o evento oficial, como os ritos católicos ou evangélicos?

Há uma lei estadual, nº 12.328, de 12 de abril de 2006, que inclui a Festa de Iemanjá, de Praia Grande, no Calendário Turístico do Estado de São Paulo [acontecerá neste sábado, 2], e, no plano municipal, desde 2014 há decretos e portarias disciplinando a festa. Qualquer pessoa, filiada ou não às federações, pode pagar a taxa de estacionamento, e a taxa de uso da praia para realizar seus rituais. A lei garante o o a todas as pessoas. Para evitar interpretações equivocadas desses diferentes instrumentos talvez seja recomendável a aprovação de uma lei municipal disciplinando a festividade.

Deixei para o fim uma pergunta que seria irrelevante (ou não): qual sua religião?

Sou Ogã, do Candomblé, uma espécie de sacerdote auxiliar, mas que cumpre um papel importante no diálogo entre a religião e a sociedade.