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Racismo ou injúria racial: entenda a diferença entre os dois crimes

Lei do Racismo existe há 30 anos, mas casos são subnotificados ou registrados como crimes mais brandos - Getty Images
Lei do Racismo existe há 30 anos, mas casos são subnotificados ou registrados como crimes mais brandos Imagem: Getty Images

Jacqueline Elise

Da Universa

18/04/2019 04h00

A lei que tipifica o crime de racismo existe há 30 anos, mas casos de preconceito contra raças e etnias continuam aparecendo. Além disso, há também o crime de injúria racial, mais leve, que tem características diferentes.

A Universa conversou com especialistas do Direito para entender a diferença entre as duas ocorrências, e as dificuldades que vítimas encontram na hora de denunciar o racismo.

Crime de racismo

A Lei do Racismo foi sancionada em 5 de janeiro de 1989 e define que serão punidos "os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional".

Aisla Renata Fernandes de Amorim, advogada e membro da Comissão de Direito das Famílias e Sucessões, da Comissão de Direitos Humanos e da Comissão da Mulher Advogada da OAB-DF, explica que o crime de racismo acontece quando há uma discriminação generalizada contra um coletivo de pessoas: quando um determinado grupo é impedido de ar certos lugares por conta de sua raça, etnia ou religião; ou quando alguém xinga um grupo de pessoas com base nestas características.

A pena é de prisão e pode ser de um a cinco anos, dependendo da gravidade do caso. O crime é inafiançável e imprescritível: no caso de quem é condenado, não é possível pagar fiança; para a vítima, não há prazo para denunciar o crime.

Crime de injúria racial

A Injúria Racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal: "Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência". A pena é de um a três anos de prisão, além de multa.

Amorim explica que a maior diferença entre racismo e injúria racial é o "alvo" do crime. "A injúria racial acontece quando o agressor ofende a dignidade de uma pessoa, e não da coletividade", diz.

Intolerância religiosa pode ser racismo?

Conforme as duas leis afirmam, também é possível enquadrar casos de intolerância religiosa como racismo ou injúria racial. Estevão Silva, advogado e presidente da Associação Nacional da Advocacia Negra, explica: "Quando se fala de racismo e injúria racial, também se fala em discriminação religiosa, sobretudo quando falamos sobre religiões de matrizes africanas. Então é possível encontrar casos em que as duas questões, racismo e preconceito contra a religião, se misturam".

Amorim explica que a liberdade de crença e de consciência é garantida pela Constituição Federal, além de citar o artigo 208 do Código Penal, que fala sobre "escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso". Nesse caso a pena varia entre um mês a um ano de reclusão, ou multa.

"Se o crime de intolerância religiosa for feito com caráter de coletividade, ele pode entrar como um crime de racismo também. Se for individualizado, entra como injúria racial", conta Amorim.

Crimes raciais são subnotificados ou minimizados

Em 2018, São Paulo foi considerado o estado com mais registrou denúncias de racismo pelo telefone, o Disque 100. Mas ambos os especialistas afirmam que há mais incidências do que se pensa. "Tanto racismo quanto injúria racial são difíceis de provar porque nem sempre as agressões são feitas de forma que seja fácil de registrar ou gravar. E creio que há, também, uma dificuldade por parte dos grandes poderes --do Judiciário, das delegacias-- de reconhecer esses crimes e lidar com casos assim", pensa Sousa.

Eles também dizem que é comum que casos que poderiam ser enquadrados como racismo acabem sendo registrados só como injúria, por conta da pena mais branda.

Como denunciar

Amorim aconselha que as pessoas que foram vítimas ou presenciaram uma situação de racismo ou injúria racial utilizem o Disque 100, para casos que atingem os Direitos Humanos, para denunciar as ocorrências. O número é válido para todo o Brasil e pode ajudar, também, a contabilizar quantos casos de racismo e injúria racial ocorrem no país.

Silva alerta que, em alguns estados (como São Paulo e no Rio de Janeiro, por exemplo) existem as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi). O advogado aconselha que a vítima ou testemunha reúna todas as provas que conseguir --imagens, capturas de tela, vídeos, fotos, entre outros-- e leve-as para a Decradi mais próxima. Ele afirma que é possível ir acompanhado de um advogado, caso seja a vontade da vítima, para abrir um boletim de ocorrência.