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Marca é condenada em R$ 100 mil por comparar trans a 'pirataria' em anúncio

A juíza entendeu que a "propaganda" extrapolava o direito à liberdade de expressão - Getty Images
A juíza entendeu que a 'propaganda' extrapolava o direito à liberdade de expressão Imagem: Getty Images

De Universa, em São Paulo

24/03/2021 11h44

Uma marca de cosméticos foi condenada pela 36ª Vara Civil Central da Capital, em São Paulo, a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos ao vincular uma propaganda que comparava a população transexual a "pirataria". O valor da indenização será destinado ao fundo municipal da população transexual ou, caso não houver, ao Fundo Municipal de Reparação de Interesses Difusos e Coletivos Lesados.

O requerente do processo é a ABCD's (Ação Brotar pela Cidadania e Diversidade Sexual) que entendeu como ofensiva a "propaganda" vinculada em redes sociais e dois outdoors localizados em avenidas movimentadas de Santo André, na região metropolitana de São Paulo.

Na imagem, uma mulher negra transexual urinava no mictório de um banheiro masculino com a frase "pirataria é crime". O anúncio oferecia produtos da marca para o Dia Internacional da Mulher.

Segundo o site do Tribunal de Justiça Estado de São Paulo, a juíza Thania Pereira Teixeira de Carvalho entendeu que "houve claro excesso à liberdade de expressão em detrimento à liberdade de gênero" no anúncio. A magistrada destacou que relacionar uma mulher transexual com um produto pirata, falsificado, atua como um "reforço negativo no incremento do preconceito" contra a população trans.

Na sentença, a magistrada ainda acrescentou: "A forma como o humano se coloca frente ao mundo encontra-se protegida pelo direito à liberdade e à autodeterminação, tendo como consectários os direitos à igualdade, à liberdade de expressão e à não-discriminação, ancorada, sobretudo, na dignidade da pessoa humana, a sinalizar, ao lado da proteção recebida pelos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, que o direito à liberdade de gênero constitui princípio fundamental da República".

A empresa ainda pode recorrer da decisão da magistrada.