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Diogo Silva

OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

Lei geral do esporte é aprovada e traz novas regras para clubes e atletas

Senadora Leila Barros (PDT-CE), ex-atleta olímpica de vôlei, é a relatora do projeto - Roque de Sá/Agência Senado
Senadora Leila Barros (PDT-CE), ex-atleta olímpica de vôlei, é a relatora do projeto Imagem: Roque de Sá/Agência Senado

26/05/2022 19h09

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, nesta quinta-feira (26), o projeto da nova Lei Geral do Esporte. A senadora Leila Barros (PDT-CE), ex-atleta olímpica de vôlei, é a relatora do projeto na comissão de educação e deu parecer positivo ao projeto para ser caminhado para o plenário.

O Plenário é o órgão deliberativo máximo do poder legislativo e composto somente por deputados. Nele, realizam-se as sessões plenárias, nas quais os políticos se reúnem para discutir e votar os projetos depois de analisados pelas comissões.

O PL (Projeto de Lei) 68/2017 tramitava pelo governo desde 2017 após pressão da sociedade civil, como a organização sem fins lucrativos Atletas Pelo Brasil, a Comissão de Atletas do COB e a Comissão de atletas do Comitê Paralímpico, juntamente com deputados e senadores que têm o esporte em seu foco central. Eles fizeram a pauta ser novamente debatida.

O deputado federal Luiz Lima (PL-RJ) e o senador Romário (PL-RJ), ambos ex-atletas, foram alguns desses agentes, assim como a própria senadora Leila. Eles são responsáveis por ajudarem a fazer o processo caminhar.

Qual a importância da Lei Geral do Esporte?

A Lei Pelé, que regulamenta o esporte no Brasil, está cada vez mais desatualizada no que se refere à modernidade do esporte e aos mecanismos de direitos e proteção do atleta e agentes esportivos. Criada em 1998, tem foco na carreira futebolística contendo poucas citações ao verdadeiro universo esportivo.

A lei geral une todas as normas e regulamentações referentes às práticas esportivas no Brasil: entre elas estão a tipificação do crime de corrupção privada no esporte, o combate ao racismo e à xenofobia nos estádios, os direitos trabalhistas dos atletas, a equidade de premiações entre homens e mulheres e os direitos de transmissão de imagens dos eventos esportivos.

A criação de um novo entendimento de lei trabalhista, por exemplo, é um grande salto para a classe esportiva.

O texto atribui diversas responsabilidades às organizações esportivas em relação aos atletas, entre elas proporcionar condições à participação nas competições e treinos, submeter os atletas a exames médicos periódicos, garantir condições de trabalho dignas aos demais profissionais — incluindo os treinadores —, e contratar seguro de vida e de acidentes pessoais.

A remuneração e outros direitos, como cláusula indenizatória, deverão ser pactuados em contrato especial de trabalho esportivo, com vigência nunca inferior a três meses nem superior a cinco anos. Quando o contrato especial de trabalho esportivo for de menos de um ano, o atleta profissional terá direito a saldo proporcional aos meses trabalhados durante a vigência do contrato, referentes a férias, abono de férias e 13º salário.

O PL traz um novo olhar para o esporte, mesmo contendo muito mais aparato para o mercado dos atletas de alta performance e também reúne pontos importantes para o esporte para todos, com foco na qualidade de vida e saúde.

O combate ao racismo e xenofobia ganharam propostas mais duras com multas que podem chegar a até R$ 2 milhões. Para o funcionamento desse ponto, será necessário também uma atualização do sistema judiciário — que ultimamente tem interpretado tudo que acontece dentro e fora das arenas esportivas como injúria racial, fazendo o crime se tornar brando ou quase inexistente.

Outro ponto importante da lei se refere à liberdade de expressão, que não pode ser confundida ao direito de ofender terceiros.
Leila Barros incorporou ao substitutivo a ideia contida no PLS 5.004/2020, do senador Romário (PL-RJ), que dispõe sobre vedação de imposição de penas disciplinares a atletas por livre expressão.

O objetivo, segundo ela, é garantir ao atleta, treinadores, árbitros e demais pessoas envolvidas nas competições esportivas o direito à liberdade de expressão, expressamente assegurado pela Constituição federal. Ou seja, atletas não mais poderão ser punidos por defender os direitos humanos, mas aqueles que usarem sua liberdade de expressão para ofender com ideias racistas e xenofóbicas, ainda continuarão a ser enquadrados pela lei.