Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo o a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.
Jair Bolsonaro assina a suspensão de dívida dos clubes durante a pandemia

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) promulgou nesta quinta-feira (29) a suspensão do pagamento das parcelas do Profut durante a pandemia. O governo havia vetado em janeiro o artigo da Lei 14.117 que prevê essa suspensão alegando "contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade", mas o Congresso derrubou o veto em abril, obrigando Bolsonaro agora a promulgar o artigo.
O Profut é a lei de responsabilidade fiscal do futebol, criado em 2015. Nela associações desportivas parcelaram dívidas fiscais a juros baixos, mas com contrapartidas a se cumprir como não atrasar salários, investir em futebol feminino, entre outras. Dos clubes de maior orçamento do Brasil somente o Palmeiras, por opção, não aderiu ao Profut.
A decisão é retroativa, já que a suspensão se refere ao período de calamidade pública causado pela pandemia, de março a dezembro de 2020. O valor que as associações desportivas deixarão de pagar será acrescido ao saldo devedor final do financiamento e poderão ser cobrados juros.
Em janeiro, o veto do governo federal partiu dos Ministérios da Economia e da Cidadania — este último tem sob sua guarda a Apfut (Autoridade Pública de Governança do Futebol), que tem como função fiscalizar se as associações desportivas estão cumprindo as contrapartidas para terem o aos juros mais baixos do parcelamento do Profut. Houve também parecer favorável da Advocacia-Geral da União.
Nos últimos meses, entretanto, houve forte lobby da associações dos clubes para que deputados e senadores derrubassem o veto, o que ocorreu. O blog apurou que, particularmente, Jair Bolsonaro havia dito a alguns presidentes de clubes que era a favor da suspensão do pagamento, mas que precisou seguir a determinação dos técnicos dos ministérios. A aposta era que o Congresso derrubaria esses vetos, o que se confirmou.
Em maio de 2020, o governo federal havia prorrogado para até cinco meses o vencimento das parcelas do Profut de maio, junho e julho — esta ação foi independente do projeto de lei elaborado pelo Congresso agora promulgado.
Bolsonaro promulgou também o artigo que prevê que os clubes não precisam recolher o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e contribuições previdenciárias durante a vigência da calamidade pública e por 180 dias após ela acabar (ou seja, junho de 2021).
Antes, o não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias pelo período de três meses dava ao atleta o direito de rescindir seu contrato de trabalho, estando livre para se transferir para outro clube e exigir a cláusula compensatória. A lei suspende essa previsão, mantendo a possibilidade de rescisão indireta no caso de atraso do salário ou direitos de imagem por período igual ou superior a três meses.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, , ler e comentar.
Só s do UOL podem comentar
Ainda não é ? Assine já.
Se você já é do UOL, faça seu .
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.