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Robinho, inocência presumida, extradição: o que diz o código penal italiano

Janaina Cesar

Colaboração para o UOL, em Milão (Itália)

19/10/2020 04h00

Segundo a sentença proferida pela juíza Mariolina Panasiti, da 9ª Seção do Tribunal de Justiça de Milão, em 23 de novembro de 2017, Robinho, junto a outros cinco amigos, cometeu violência sexual de grupo contra uma jovem albanesa na madrugada de 22 de janeiro de 2013, na boate milanês Sio Café. Ricardo Falco também consta entre os condenados. A decisão é em primeira instância e cabe recurso. Os outros quatro amigos brasileiros acusados terão um caso à parte pois não se encontravam em solo italiano durante as investigações. Robinho, que responde ao processo na Itália em liberdade, foi interrogado em abril de 2014, negou o crime, mas disse que manteve relação consensual de sexo oral com a vítima.

É a mesma versão que ele apresentou em entrevista exclusiva ao UOL na última sexta-feira —"Uma garota se aproximou de mim, a gente começou a ter contato com consentimento dela e meu também. Ficamos ali poucos minutos. A gente se tocou. Depois fui embora para casa". Também na sexta-feira, o contrato dele com o Santos, assinado no último dia 10, foi suspenso pelo clube após pressão de patrocinadores originada pelo vazamento de trechos da sentença de condenação.

Mas o que prevê o código penal italiano em casos de estupro coletivo?

A condenação de jogador foi baseada no artigo "609 bis" do código penal italiano, que cita a participação de várias pessoas reunidas para ato de violência sexual, abusando das condições de inferioridade física ou psíquica da pessoa. A violência sexual é punida com pena de seis a doze anos de prisão. Mas a condenação aumenta quando a violência sexual é coletiva. A pena, neste caso, é de oito a 14 anos.

Até julho de 2019, as condenações para estes crimes eram menores. Mas com a aprovação do chamado Código Vermelho, essas sanções, já previstas no código penal, foram aumentadas. Segundo juristas italianos ouvidos pela reportagem de UOL, mesmo diante a todas as evidências, a Itália adota o Estado democrático de direito e a presunção de inocência é garantida até que todas as fases de apelação se esgotem.

São três as instâncias de um processo. Em geral, após a decisão da corte de apelação, que pode confirmar ou não a sentença de primeiro grau, as partes podem recorrer à Corte de Cassação, última instância da justiça italiana, o que equivale ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Brasil. Só após a decisão da Corte de Cassação, a pena aplicada se torna definitiva e executória.

Itália pode pedir extradição em caso de condenação em última instância

Após a condenação pela Corte de Cassação, a justiça italiana pode entrar com o pedido de extradição pelos canais oficiais ou ainda solicitar o cumprimento da condenação no Brasil. Segundo a lei brasileira 13445/2017, artigos 100 a 102, sobre transferência de execução da pena, cabe ao Superior Tribunal de Justiça decidir quanto a homologação.

No caso específico de Robinho, o jogador foi condenado na primeira instância, seus advogados recorreram em apelação e a primeira audiência da segunda instância está marcada o dia 10 de dezembro.

"Apesar de ser considerado um crime muito grave na Itália, Robinho é um homem livre, justamente porque a sentença é de primeiro grau, não é executória e não existe um pedido de medida cautelar, como a prisão preventiva, por exemplo, contra o brasileiro", disse, por telefone, Jacopo Gnocchi, advogado de defesa da jovem albanesa.

O italiano explicou que o jogador não compareceu a nenhuma audiência durante o processo em primeira instância. "Ele teve todo o tempo para se apresentar. Entre a audiência preliminar e a primeira audiência do processo ou um ano. Cada um é livre de escolher o caminho jurídico que acha melhor para si. Se ele estivesse em solo italiano, a sentença poderia ter sido diferente. Existem casos onde a justiça pede a apreensão do aporte do cidadão quando existe um risco de fuga, por exemplo".

Vítima também ganhou direito a indenização

Além de ter sido condenado a prisão, o jogador também deve pagar uma indenização por danos no valor de 60 mil euros. "Na época dos fatos, houve uma campanha nas redes para denegrir a jovem, foi dito de tudo, que ela estava atrás do dinheiro. Mas quero deixar bem claro que o pedido de indenização foi feito durante o andamento do caso", diz o advogado. "Ela foi vítima de violência sexual de grupo. Só quem a por isso sabe o quanto é difícil fazer uma denúncia", disse.

Na Itália o caso ganhou repercussão nacional e até a Coordenação de associações de defesa do meio ambiente e dos direitos dos usuários e consumidores - CODACONS - se manifestou. "Pedimos que se faça justiça, Robinho nunca cumpriu um único dia de prisão pelo crime desprezível que cometeu em território italiano. É a hora de respeitar a justiça e de respeitar a vítima da violência. Que o governo italiano peça, através do Ministério da Justiça, ao governo brasileiro a extradição para que o ex-jogador do Milan cumpra pena em uma prisão italiana. Vamos apresentar o pedido oficial ao ministério", disse Marco Donzelli, presidente do Associação.

Errata: este conteúdo foi atualizado
Diferentemente do informado, a Corte de Cassação equivale ao STJ, não ao STF.