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STJD rejeita pedido dos clubes e mantém liminar para público do Flamengo

Otávio Noronha, presidente do STJD - Lucas Figueiredo/CBF
Otávio Noronha, presidente do STJD Imagem: Lucas Figueiredo/CBF

Igor Siqueira

Do UOL, no Rio de Janeiro

14/09/2021 18h12

O presidente do STJD, Otávio Noronha, negou o pedido de reconsideração para revogar a liminar que liberou a presença de público nos jogos do Flamengo em competições nacionais. A decisão foi liberada hoje (14). Sendo assim, segue mantida a programação para que o jogo do rubro-negro contra o Grêmio, amanhã (15), pela Copa do Brasil, tenha torcida, conforme foi liberado pela Prefeitura do Rio.

Como o UOL Esporte publicou, Noronha já tinha indicado a dirigentes da CBF que não iria reconsiderar a decisão inicial, apesar da demanda feita por 17 clubes da Série A — todos, menos Atlético-MG e Cuiabá. A decisão a favor do Flamengo ainda pode ser derrubada no Pleno do STJD, em sessão cuja data ainda será confirmada.

Noronha disse na decisão que "os argumentos trazidos, em nada abalam os seus jurídicos fundamentos". A CBF e os clubes alegaram que a decisão inicial do conselho técnico da Série A foi a de não ter público enquanto não houvesse disponibilidade em todas as sedes.

A argumentação do presidente do STJD foi a de que a reunião aconteceu em março, "quando o contexto social e de pandemia era outro, diferente do atual, e quando vigorava no Brasil inteiro, medidas sanitárias baixadas pelas autoridades competentes, absolutamente restritivas, e compatíveis com aquela deliberação".

Noronha citou que "de lá para cá, o quadro fático se alterou, principalmente com a edição de normas pela Prefeitura do Rio". Isso, por si só, alegou o presidente do STJD, "por si é mais do que suficiente para justificar e legitimar a iniciativa" do Flamengo.

Noronha acrescentou que "desde de setembro de 2020, a própria CBF já obteve, por sua própria iniciativa, o aval do Ministério da Saúde, para liberar o ingresso dos torcedores aos estádios", desde que fossem observadas as orientações das autoridades:

"Nada justifica, assim, que agora, quando finalmente autorizado em algumas localidades, pelas autoridades competentes, o retorno da torcida aos estádios, que se adote uma postura letárgica, para não dizer inerte, por parte da Confederação, negando um direito básico e ululante" ao Flamengo.

E a isonomia?

Na decisão, Otávio Noronha ainda tratou sobre o princípio da isonomia. O presidente do tribunal citou que há decisões em vigor semelhantes à do Flamengo a favor de Atlético-MG e Cruzeiro.

"Somente poder-se-ia falar em violação à isonomia, se esta Presidência, recebendo pretensão de Clube em situação idêntica ou análoga àquela do Flamengo, lhe negasse a prestação jurisdicional equivalente, o que não sucedeu".

Noronha citou como "um exemplo histórico", o fato de que na 36ª rodada do Brasileiro 2019, "o Flamengo foi obrigado a jogar, sem que se lhe tenha franqueado o de sua torcida ao Estádio, na qualidade de visitante, na partida em que enfrentou o Palmeiras, na cidade de São Paulo".

O presidente do STJD lembrou que "no primeiro turno daquela mesma competição, o Time do Palmeiras já havia visitado o Flamengo, e utilizado normalmente sua carga de ingressos".

Noronha apontou que, "por força de circunstâncias relacionadas à segurança pública, e um anunciado risco de confrontos entre torcidas, a CBF se viu na contingência de proibir o ingresso dos torcedores rubro-negros no estádio". Para o presidente do STJD, "tal ato relativizou, mas não vulnerou o princípio da isonomia, posto que emprestou um tratamento, ainda que distinto, necessário, razoável e adequado, diante daquelas circunstâncias excepcionais".