Punir ou não Big Techs? STF está dividido e tem quatro teses distintas
De Tilt, em São Paulo
07/06/2025 05h30
Big Techs devem ser punidas por conteúdos postados usuários? O STF (Supremo Tribunal Federal) decide se o artigo 19 do Marco Civil, que isenta as plataformas de responsabilidade - salvo se houver ordem judicial - é constitucional.
Até o momento, ministros divergem sobre a legalidade do artigo e existem quatro teses sobre tema. Veja a seguir.
Quais são as teses?
André Mendonça foi o único ministro que defendeu a constitucionalidade do artigo 19. Para ele, a remoção de perfis é inconstitucional e só deveria ocorrer quando o perfil for comprovadamente falso ou automatizado (robô). A responsabilidade deve recair sobre o usuário, e as plataformas só devem ser punidas se desobedecerem a uma ordem judicial.
Mendonça disse que já existem formas de punir proliferação de conteúdo criminoso. Além disso, pediu para o Legislativo e Executivo elaborarem políticas públicas específicas sobre o assunto.
Para Dias Toffoli, o artigo 19 é inconstitucional por não garantir proteção efetiva aos direitos fundamentais nos ambientes virtuais. O magistrado defende que as plataformas tenham responsabilidade direta em temas como violência contra crianças, terrorismo e incitação ao ódio.
Toffoli quer responsabilizar redes por anúncios falsos e até violação de direitos autorais. Sobre esse último assunto, Carlos Affonso de Souza, colunista do UOL, lembra que isso seria algo sem precedentes no mundo.
Luiz Fux, relator do processo, vê o artigo 19 como inconstitucional. Ele propõe um modelo de "notificação e retirada" de conteúdo. Isso valeria para conteúdos ofensivos à honra ou à imagem e à privacidade que caracterizem crimes (injúria, calúnia e difamação).
Em casos como racismo, pedofilia e incitação à violência, sugere que plataformas façam monitoramento ativo. Esses conteúdos teriam de ser removidos sem a necessidade de notificação.
Ministro Luis Roberto Barroso considera o artigo 19 inconstitucional "em partes". O magistrado tenta estabelecer um meio-termo. Para ele, as plataformas devem ter o dever de cuidar (trabalhar para reduzir riscos sistêmicos) e remover conteúdos ilícitos de forma ativa, como crimes, assim que forem notificadas.
Casos envolvendo a honra, segundo Barroso, devem ser julgados pelo Judiciário por serem questões sensíveis.
Teses são distintas. E agora?
Ainda faltam os votos de sete ministros do STF. O colunista Carlos Affonso espera posicionamento duros dos ministros Alexandre de Moraes, sobretudo por sua experiência no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) no combate à desinformação, e do ministro Flávio Dino, que já manifestou críticas ao artigo 19.
Ainda não há data para o fim do julgamento. Por enquanto, a tendência é de uma cobrança maior das plataformas por mediação de conteúdo.