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Ministério Público entra com ação contra misoginia no Facebook

Getty Images
Imagem: Getty Images

Da Universa

14/06/2019 14h40

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) entrou com ação civil pública nesta sexta (14) contra o Facebook por conta da manutenção de diversos comentários discriminatórios contra as mulheres em página do serviço. A ação, proposta pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, pede, além da retirada dos comentários ofensivos, a adoção de providências voltadas a cumprir as Convenções da ONU.

Os conteúdos discriminatórios foram postados em resposta à enquete lançada por um usuário do serviço, que perguntava a idade em que as mulheres teriam "perdido a virgindade".

A empresa recebeu pedido oficial para que se manifestasse e afirmou que "contatou os operadores do site Facebook (...) os quais afirmaram que os conteúdos e respectivos comentários não violam os Termos de Serviço e Padrões de Comunidade do Facebook, razão pela qual estão ativos na plataforma e não foram adotadas providências istrativas em relação a eles (...)".

Ofensas

Entre os conteúdos identificados estão: "Mulher hoje tá igual seriguela. Difícil achar uma no ponto que já não esteja bichada"; "Mundo transformou elas em vagabundas em troca de 'liberdade'; "Por isso que mulher não vale nenhum sacrifício do homem, elas que se sacrifiquem por nós"; "E o pior é que a maioria delas consegue um Zé Ruela para servir de hospedeiro... Eternas parasitas"; "Mulheres assim estão em todos os lugares a cada esquina e quiçá ganhando espaço na mídia"; "Pqp, eis que você ainda procura a mulher honrada?"

A ação do MPF argumenta que tais comentários, "mantidos com o conhecimento e consentimento da empresa", violam dispositivos das Convenções da ONU sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher (1979), e da OEA, para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher ("Convenção De Belém Do Pará", 1994).

Nos termos do art. 1º da Convenção da ONU, considera-se discriminação contra a mulher "toda a distinção baseada no sexo que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo".

Segundo a mesma Convenção, compete aos Estados que am o tratado "tomar as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher praticada por qualquer pessoa, organização ou empresa", inclusive no que se refere à "modificação dos padrões socioculturais de conduta de homens e mulheres, com vistas a alcançar a eliminação dos preconceitos e práticas consuetudinárias e de qualquer outra índole que estejam baseados na ideia da inferioridade ou superioridade de qualquer dos sexos ou em funções estereotipadas de homens e mulheres".

A Convenção de Belém do Pará, por sua vez, garante o direito da mulher "a ser livre de todas as formas de discriminação"; e "a ser valorizada e educada livre de padrões estereotipados de comportamento e costumes sociais e culturais baseados em conceitos de inferioridade ou subordinação".

As medidas solicitadas

Na ação, o MPF pede, com fundamento na Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), que a Justiça Federal determine à empresa a remoção do conteúdo ilícito, e também o atendimento das seguintes medidas:

a) modificar seus regulamentos vigentes no território brasileiro e práticas consuetudinárias que respaldam a persistência e a tolerância da violência contra a mulher em conteúdos postados por brasileiros ou em território nacional, no serviço Facebook;

b) estabelecer mecanismos internos necessários para assegurar que a mulher sujeitada a violência cometida através do serviço Facebook em território nacional seja rapidamente assistida pela empresa Ré;

c) adotar medidas específicas, inclusive programas destinados a promover o conhecimento e a observância do direito da mulher a uma vida livre de violência e o direito da mulher a que se respeitem e protejam seus direitos humanos;

d) desenvolver campanhas voltadas a combater preconceitos e costumes e todas as outras práticas baseadas na premissa da inferioridade ou superioridade de qualquer dos gêneros ou nos papéis estereotipados para o homem e a mulher, que legitimem ou exacerbem a violência contra a mulher.